Capítulo I – Da Denominação, Sede Social e Fins Sociais
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER-ALUZ, instituída em 07 de março de 2020, é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, com prazo indeterminado de atuação, com sede social na Rua Jacy Paraná, 2496, Bairro Mato Grosso, em Porto Velho, Estado de Rondônia, CEP 76.804-424 e será regida pelo Código Civil, por este Estatuto e pelas deliberações de seus órgãos, observando, no seu atuar, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º – É objetivo da Associação o desenvolvimento social de vulneráveis por meio do acolhimento de famílias e indivíduos e de ações educacionais, culturais e de saúde, proporcionando-lhes condições favoráveis à sustentabilidade de renda e isonomia no que respeita às oportunidades e bem-estar pessoal, familiar e comunitário.
Parágrafo Único – São estratégias da Associação:
I – promover trabalho social;
II – promover cursos e oferecer orientação profissional;
III – oferecer assistência médica, odontológica e psicológica;
IV – promover palestras;
V – incentivar e promover cultura;
VI – promover programas sociais;
VII – promover atividades e programas de esporte, lazer e atividades recreativas;
VIII – celebrar convênios, parcerias e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando melhorar a qualidade de vida e o bem-estar de pessoas carentes.
Art. 3º – O funcionamento da Associação será regrado por regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Com a finalidade de cumprir suas finalidades, a Associação poderá se estruturar em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, todas regidas por um único regimento interno.
Capítulo II – Dos Associados
Seção I – Considerações Gerais
Art. 4º – A Associação terá número ilimitado de associados efetivos, pessoas físicas e jurídicas, sem distinção de qualquer natureza e que serão admitidos por deliberação da Diretoria Executiva.
Art. 5º – Em se tratando de pessoa física, poderá filiar-se à Associação as que sejam maiores e capazes para atos civis.
Art. 6º – São categorias de associados(as):
I – fundadores(as) contribuintes – aqueles(as) que tenham participado da assembleia de fundação da entidade, comprometendo-se com suas finalidades e a contribuírem com mensalidades;
II – associados(as) efetivos(as)/contribuintes os(as) admitidos(as) com aprovação da Diretoria e que, para além de eventuais prestações de serviços, contribuirão com mensalidades;
III – associados(as) honorários(as) – aqueles(as) que se fizerem credores(as) dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, título que receberão por proposta da Diretoria Executiva e aprovação pelo Conselho Deliberativo;
IV – associados(as) apoiadores(as) – aqueles(as) que apoiam programas ou projetos da Associação, a ser aprovado pela Diretoria Executiva.
§1º. A admissão como associado(a) efetivo(a)/contribuinte far-se-á por apresentação de qualquer dos(as) associados(as).
§2º O(a) interessado(a) deverá preencher a ficha de inscrição e somente será admitido(a) quando obrigar-se a respeitar e cumprir este estatuto e tiver seu nome aprovado pela Diretoria Executiva.
§3º – O(a) colaborador(a), que poderá ser indicado(a) por qualquer associado(a), deverá ser aprovado(a) pela maioria da Diretoria Executiva.
§4º – O(a) colaborador(a) poderá, mensalmente, participar de reunião de Diretoria previamente anunciada por edital e nela, sem direito a voto, fazer proposições de aprimoramento da Associação.
Seção II – Dos Direitos dos Associados
Art. 7º – São direitos dos(as) associados(as):
I – cooperar para o desenvolvimento e realização das atividades da Associação;
II – votar e ser votado(a) para os cargos eletivos;
III – propor a admissão de novos(as) associados(as);
IV – ter acesso a todos os documentos da Associação;
V – recorrer de decisões da Diretoria Executiva;
VI – frequentar a sede da Associação, bem como participar de reuniões, eventos e demais promoções;
VII – apresentar críticas e sugestões que visem o aprimoramento da Associação;
VIII – mensalmente, participar de reunião com a Diretoria Executiva previamente programada e divulgada por edital.
Parágrafo Único – nenhum(a) associado(a) poderá ser impedido(a) de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, exceto nos casos e pela forma previstos em lei e neste Estatuto Social.
Seção III – Dos Deveres dos Associados(as)
Art. 8º– São deveres dos(as) associados(as):
I – cumprir este Estatuto Social, o Regimento Interno, Código de Ética e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
II – comparecer à Assembleia Geral e às reuniões quando convocado(a) ou outorgar procuração para alguém representá-lo(a);
III – desempenhar, uma vez aceita, as funções para as quais for eleito(a) ou designado(a);
IV – zelar pelo bom nome da Associação;
V – zelar pela preservação do patrimônio da Associação;
VI – mensalmente pagar a contribuição para a manutenção da entidade e suas atividades;
VII – cooperar com todas as atividades e iniciativas da Associação;
VIII – comunicar à Diretoria Executiva, logo que deles tenha conhecimento, atos ou fatos que possam atentar conta a ética do desenvolvimento do propósito da Associação e de seus componentes;
IX – manter seus dados atualizados, notadamente e-mail e telefone de contato.
§1º – O(a) associado(a) que integrar a Diretoria que, sem justificativa, no mesmo ano faltar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, será automaticamente destituído(a) do cargo.
§2º – Os(as) associados(as) não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, exceto se expressamente autorizados(as) pela Diretoria Executiva.
§3º – É expressamente vedado a associados(as), em assembleias e reuniões da Associação, fazer manifestações de caráter político-partidário.
§4º – Os(as) associados(as) têm direitos iguais e essa qualidade é intransmissível.
§5º – O(a) associado(a) que, por mais três meses, injustificadamente deixar de fazer sua contribuição financeira, independentemente de solicitação ou anuência, poderá, por deliberação da Diretoria Executiva, deixar essa condição e passará a ser tido como doador(a) recorrente.
Seção IV – Das Infrações e Penalidades e da Exclusão do(a) Associado(a)
Art. 9º – Constituem infrações sujeitas às sanções previstas neste Estatuto:
I – infringir qualquer disposição estatutária ou regimental;
II – promover, por meios diretos ou indiretos, o descrédito dos princípios e normas do Código de Ética e Regimento Interno;
III – participar, direta ou indiretamente, de movimento, ação ou grupo de influência que objetive retirar a força de atuação da Associação e dos seus órgãos, assim como em prejuízo das disposições do Código de Ética e Regimento Interno;
IV – não participar das atividades da Associação pelo período de um ano, exceto quando estiver cumprindo pena de suspensão;
V – praticar atos nocivos ao interesse da Associação ou que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros;
VI – praticar atos que sejam considerados como falta de decoro;
VII – a não observação ou cumprimento dos deveres dos(as) associados(as).
Parágrafo Único. Considera-se falta de decoro as seguintes ações:
a) utilizar expressões que configurem crime contra a honra ou que incentive a prática de crime;
b) abuso de poder;
c) recebimento de vantagem indevida;
d) utilizar a denominação social para a prestação de avais ou fiança de favor;
e) prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
f) revelar conteúdo de debates considerados sigilosos da Associação.
Art.10 – As infrações citadas no artigo anterior serão punidas, segundo a sua gravidade, com as seguintes sanções:
I – advertência escrita, imposta pelo(a) Presidente;
II – suspensão por até doze meses e eliminação do quadro social aplicada pela maioria simples da Diretoria Executiva.
§1º. Contra a decisão que aplicar penalidade caberá:
I – Sendo de advertência, recurso à Diretoria Executiva;
II – Sendo de suspensão ou eliminação do quadro de associados, recurso para o Conselho Deliberativo.
§2º. Qualquer associado(a) poderá, a qualquer tempo, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar justificativa ou motivação específica, bastando manifestação expressa e por escrito à Diretoria Executiva, não cabendo, neste caso, restituição de valores pagos à Associação.
Art. 10-A – O processo de aplicação das penalidades terá caráter contraditório, assegurado, sempre, ampla defesa.
§1º. O(a) associado(a) infrator, por vias postais, com aviso de recebimento (AR), ou por intermédio do e-mail cadastrado, receberá comunicado com as razões da aplicação da penalidade, e terá dez dias, contados do recebimento, para apresentar defesa.
§2º – O resultado da decisão da Diretoria Executiva será comunicado ao(à) associado(a) punido(a) por via postal, com Aviso de Recebimento (AR) ou via e-mail cadastrado.
Art. 10-B – O(a) associado(a) punido(a) com a pena de eliminação ficará impedido(a) de pleitear nova inscrição como associado.
Art. 11 – Da decisão de exclusão caberá, no prazo de quinze dias da comunicação ao(à) associado(a) expulso(a), recurso, por escrito e fundamentado, ao Conselho Deliberativo, a ser endereçado a(ao) Presidente da Associação.
Parágrafo Único – A exclusão considerar-se-á definitiva se o(a) associado(a) não recorrer no prazo previsto no caput e após ratificada pelo Conselho Deliberativo, em caso de recurso.
Capítulo III – Do Patrimônio e Fontes de Recursos
Art. 12 – Os recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação proveem de:
I – contribuição dos(as) associados(as);
II – verbas decorrentes de instituições financiadoras de projetos e afins;
III – doações, contribuições, legados e outros recursos aportados voluntária e incondicionalmente;
IV – receitas decorrentes de exploração de atividade econômica, cujo resultado integral será, necessariamente, revertido para ser aplicado nas suas finalidades;
V – recebimento de direitos autorais;
VI – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
VII – auxílios e subvenções que venham a receber do Poder Público, inclusive emenda parlamentar;
VIII – renda de atividades e campanhas que venham a desenvolver;
IX – fundos públicos de interesse, desenvolvimento ou reparação social;
X – investimentos coletivos – crowfunding;
XI – outras fontes patrimoniais.
Art. 13 – O valor das mensalidades será estabelecido em Assembleia Geral, por proposta da Diretoria Executiva ou de qualquer um dos associados.
Art. 14 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 15 – Todo o patrimônio e receita da Associação deve, ressalvados os gastos com seu funcionamento, ser investidos nos objetivos a que se destina.
Art. 16 – A Associação adotará práticas de gestão administrativa que obstem, de forma individual ou coletiva, benefícios e vantagens pessoais a seus dirigentes, cônjuges e companheiros(as), parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau, bem como a pessoas jurídicas das quais sejam controladores(as) ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Art. 17 – No caso de dissolução, os bens remanescentes da Associação serão destinados à instituição congênere privada, municipal, estadual ou federal, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Capítulo IV – Da Organização
Art. 18 – A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.
Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 19 – A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, seu órgão supremo.
§1º – A Assembleia Geral constituir-se-á dos(as) associados(as) em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§2º – A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Art. 20 – Compete à Assembleia Geral:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e o Regimento Interno;
II – alterar o Estatuto Social;
III – eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV – destituir integrantes da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
V – em caso de vacância definitiva, eleger os(as) substitutos(as) da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
VI – examinar e aprovar as contas anuais;
VII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VIII – decidir sobre a dissolução da Associação;
IX – aprovar e alterar o regimento interno;
X – decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Art. 21 – A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente duas vezes por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
II – aprovar proposta de planejamento orçamentário para o exercício seguinte;
III – discutir e homologar as contas e o balanço após análise do Conselho Fiscal;
IV – a cada dois anos, para eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselhos.
§1º – Para a eleição da Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal, o(a) Presidente convocará Assembleia Geral para eleição com antecedência mínima de trinta dias, expedindo, para tanto, o edital correspondente e nomeando comissão composta por três membros.
§2º – Os(as) associados(as) interessados(as), desde que estejam em dia com as contribuições e em pleno gozo de seus direitos sociais, deverão formar chapa completa, indicando, no prazo estabelecido no edital, os componentes com a respectiva indicação de todos os cargos, inclusive suplência.
§3º – As chapas poderão, por qualquer associado(a), ser impugnadas, desde que por escrito e motivadamente, cabendo à comissão eleitoral, após oitiva dos(as) interessados(as), decidir a respeito.
§4º – A eleição dar-se-á por voto secreto e será considerada eleita, para mandato de dois anos, a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
§5º – (revogado por decisão da Assembleia Geral de 26.06.2022);
§6º – No caso da habilitação de somente uma chapa, a eleição poderá ser por aclamação.
§7º – Havendo empate nas eleições, deverá acontecer um segundo escrutínio, e permanecendo o empate, será considerada eleita a chapa que tenha o(a) presidente com mais tempo de associado(a).
§8º – A posse dos(as) eleitos(as) acontecerá de imediato ou em data determinada pela assembleia que os eleger.
§9º – O exercício de cargos de Diretoria e Conselhos não será, sob qualquer forma, remunerado.
§10 – Os(as) eleitos(as) permanecerão em exercício até a posse de novos membros.
Art. 22 – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á, a qualquer tempo, convocada para apreciar assuntos de interesse da Associação, problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, o Regimento Interno, bem como destituir a Administração e Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Art. 23 – A Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á quando convocada:
I – pelo(a) Presidente da Associação;
II – pela Diretoria Executiva;
III – pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV – por requerimento de um quinto dos associados(as) quites com as obrigações sociais.
Art. 24 – A convocação de Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, com antecedência mínima de cinco dias, poderá ser feita, a critério da Diretoria Executiva, por meio de edital afixado na sede e site da Associação, por circulares, por e-mail, por WhatsApp ou por qualquer outro meio disponibilizado pela rede mundial de computadores.
§1º – A Assembleia Geral, que poderá acontecer por videoconferência, será instalada com a presença da maioria simples dos(as) associados(as) e se, para essa finalidade, não houver número suficiente, decorridos trinta minutos do horário designado, o início dos trabalhos ocorrerá, em segunda convocação, com os(as) associados(as) presentes.
§2º – A Assembleia Geral poderá ser presidida por associado(a) indicado(a) por maioria dos presentes.
§3º – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por voto da maioria mais um dos presentes.
§4º – Para a eleição e destituição de administradores e alteração do Estatuto e do Regimento Interno, é exigida deliberação de assembleia especialmente convocada para esse fim.
§5º – A assembleia específica para eleição e destituição de administradores, reforma do estatuto e do regimento interno será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada.
Seção II – Do Conselho Deliberativo
Art. 25 – O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação e orientação superior da Associação e será constituído pelo(a) vice-presidente da Associação e por quatro associados(as) e três suplentes, eleitos em Assembleia Geral, preferencialmente dentre associados(as) com formação na área da saúde, educação e do direito.
§1º – A posse dos eleitos acontecerá no mesmo momento em que ocorrer a da Diretoria Executiva.
§2º – O Conselho Deliberativo será presidido pelo membro nato, o(a) diretor(a) vice-presidente.
Art. 26 – Compete ao Conselho Deliberativo, observado o disposto neste Estatuto Social e no Regimento Interno:
I – a governança institucional, garantindo a adesão de todas às diretrizes institucionais, código de ética e conduta, de forma a potencializar os resultados de projetos de iniciativa da Associação.
II – fixar precipuamente os objetivos e políticas de atuação, apontando diretrizes fundamentais e normas gerais de organização e administração e, para tanto, no início de cada ano, apresentará, para aprovação da Assembleia Geral, proposta de trabalho que deverá ser seguida pela Diretoria Executiva;
III – aprovar a implantação e reforma dos projetos de atuação, bem como de seus regulamentos;
IV – julgar, em instância superior, os recursos interpostos contra os atos da Diretoria Executiva e dos Diretores;
V – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto Social e nos regulamentos;
VI – aprovar a indicação de associado(a) honorário(a).
Art.26-A – Na primeira reunião os seus membros deverão escolher, dentre um(a) de seus integrantes, o(a) Secretário(a).
Art. 26-B – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I – Por convocação do(a) Presidente;
II – Por convocação da maioria absoluta dos seus integrantes.
§1º – A convocação dos integrantes do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de três dias, será feita pessoalmente, ou por qualquer outro meio de comunicação, a exemplo de WhatsApp ou e-mail, sempre com a indicação da pauta.
§2º – As reuniões do Conselho Deliberativo serão conduzidas pelo(a) Presidente, que terá voto de qualidade.
Seção III – Da Diretoria Executiva.
Art. 27 – A Diretoria será constituída pelo(a) presidente e vice-presidente, primeiro(a) e segundo(a) Secretários(as), primeiro(a) e segundo(a) Tesoureiros(as), Diretor(a) de Comunicação Social e Relações Institucionais e Diretor(a) de Projetos.
Art. 28 – Compete à Diretoria Executiva:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno, os objetivos, políticas de atuação, projetos, diretrizes fundamentais e normas gerais de organização e administração propostos pelo Conselho Deliberativo;
II – deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários(as);
III – analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV – executar programa anual de atividades;
V – apresentar à Assembleia Geral proposta do valor de mensalidade;
VI – manter com instituições públicas e privadas mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VII – anualmente, prestar contas da administração;
VIII – contratar e demitir funcionários(as);
IX – nomear coordenadores(as) das áreas médica, odontológica, psicológica, cultural e de lazer;
X – convocar Assembleia Geral;
XI – emitir opinião sobre projetos e apresentá-los para aprovação do Conselho Deliberativo.
XII – aprovar a inclusão de associados(as) efetivos(as) ou apoiadores(as).
XIII – aprovar a indicação, nomear e exonerar assessor(a) jurídico(a) e contábil e outros para atividades específicas;
XIV – convocar reunião mensal para prestação de contas e debate com os(as) associados(as).
Art. 29 – A Diretoria Executiva, ordinariamente, uma vez por mês, reunir-se-á para tratar de assuntos diversos e aprovar os balancetes contábeis mensais e, extraordinariamente, mediante convocação do(a) Presidente e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos.
§1º – O quórum mínimo de instalação da reunião da Diretoria Executiva é de quatro membros, sendo obrigatória a presença do(a) Presidente ou do(a) Vice- Presidente, sendo daquele(a) que estiver presidindo o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações, que serão aprovadas por maioria simples de votos e com anotação em ata.
§2º – O(a) integrante da Diretoria que, sem motivo justificado, faltar a três reuniões perderá essa condição, devendo ser convocada Assembleia Geral para eleição do(a) substituto(a).
Art. 30 – Compete à Presidência:
I – representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e o Regimento Interno, primando pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
III – convocar e presidir a Assembleia Geral, neste último caso, se não for designado(a) associado(a) para essa finalidade;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, nesse último caso, se não for designado(a) diretor(a) para essa finalidade;
V – assinar, com o(a) Tesoureiro(a), cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VI – para nomeação pela Diretoria Executiva, indicar assessor(a) jurídico(a) e contábil, além de outros que se fizerem necessários para atividades específicas;
VIII – planejar e orientar o uso dos recursos físicos, tecnológicos e humanos da Associação.
Art. 31 – Compete à Vice-Presidência:
I – substituir o(a) Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
II – em caso de vacância, assumir a Presidência até o término do mandato;
III – auxiliar o(a) Presidente em suas atribuições, podendo, com o(a) Tesoureiro(a) e por delegação formal do(a) Presidente, assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
IV – atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo(a) Presidente;
V – presidir o Conselho Deliberativo como membro nato.
Art. 32 – Compete ao(à) Primeiro(a)-Secretário(a):
I – dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal e recursos físicos e tecnológicos;
II – secretariar e lavrar atas de reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
III – elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
IV – organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Art. 33 – Compete ao(à) Segundo(a)-Secretário(a):
I – substituir o(a) Primeiro(a)-Secretário(a) em suas ausências e impedimentos;
II – em caso de vacância, assumir a primeira Secretaria até o término do mandato;
III – auxiliar o(a) Primeiro(a)-Secretário(a) no exercício de suas funções.
IV – com o apoio da Assessoria Jurídica, assistente administrativo e Segundo(a)-Tesoureiro(a), exercer o controle interno.
Art. 34 – Compete ao(a) Primeiro(a)-Tesoureiro(a):
I – orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos(as) associados(as), rendas, auxílios e doações, mantendo em dia a escrituração;
III – pagar as contas autorizadas pelo(a) Presidente;
IV – apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – assinar, com o(a) Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
VI – sempre que necessário, ou solicitado, apresentar relatório de receita e despesas; VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII – apresentar semestralmente balancete ao Conselho Fiscal e mensalmente à Diretoria Executiva;
IX – garantir a sustentabilidade financeira da Associação, captando recursos para desenvolvimento de projetos;
X – participar do planejamento estratégico/operacional de processos e avaliações;
XI – definir indicadores assertivos de impacto social e que sejam atraentes para investidores sociais;
XII – prestar contas aos investidores sociais e ou patrocinadores;
XIII – anualmente, apresentar à Diretoria e ao Conselho Deliberativo proposta de planejamento orçamentário para o exercício seguinte com aprovação da Assembleia Geral.
Art. 35 – Compete ao(à) Segundo(a)-Tesoureiro(a):
I – substituir o(a) Primeiro(a)-Tesoureiro(a) em suas faltas ou impedimentos;
II – em caso de vacância, assumir, até o seu término, o mandato do(a) Primeiro(a)-Tesoureiro(a);
III – de modo geral, colaborar com o(a) Primeiro(a)-Tesoureiro(a).
IV – com apoio das Assessorias Jurídica e Contábil, do(a) assistente administrativo e Segundo(a)-Secretário(a), exercer o controle interno.
Art. 35–A – Compete ao(à) Diretor(a) de Comunicação Social e Relações Institucionais:
I – com base no Estatuto Social e Regimento Interno elaborar as políticas e diretrizes de relacionamento da Associação com seu público de interesse;
II – organizar e manter os meios de comunicação interna e externa da Associação, possibilitando interação entre Diretoria Executiva, associados(as) e seus interlocutores em geral;
III – estabelecer programas de relacionamento com a imprensa e com os meios de comunicação em geral;
IV – acompanhar o processo de planejamento estratégico de projetos;
V – responsabilizar-se pela estratégia de transparência.
Art. 35–B – Compete ao(à) Diretor(a) de Projetos:
I – definir e zelar pela manutenção dos padrões de gerenciamento de projetos e estrutura gerencial responsável.
II – com o apoio do(a) Tesoureiro(a) e Diretor(a) de Comunicação Social e Relações Institucionais, definir e apresentar projetos para aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
III – gerenciar e/ou acompanhar o desenvolvimento de projetos, de modo a assegurar que atinja os resultados almejados e seja concluído no prazo e nos contornos do orçamento previsto.
IV – orientar e acompanhar as ações dos(as) Coordenadores(as) das áreas médicas, odontológica, psicológica, cultural e de lazer, assegurando total compatibilidade para com os projetos da Associação.
Art. 35–C – Compete aos Assessores Jurídico e Contábil, necessariamente, profissionais com experiência comprovada:
I – assessorar à Presidência no que respeita a temas e assuntos pertinentes às suas áreas e, em relação a eles, cuidar interna e externamente;
II – realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução de processos e atividades, consultas e situações que lhes forem encaminhadas;
III – realizar as atividades administrativas da assessoria;
IV – auxiliar a supervisão dos(as) estagiários(as) de nível superior da Associação.
Seção IV – Do Conselho Fiscal
Art. 36 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos, por meio de voto secreto, pela Assembleia Geral, de preferência entre associados(as) com conhecimentos na área financeira ou em contabilidade.
§1º – O mandato dos integrantes do Conselho Fiscal será coincidente com o dos integrantes da Diretoria Executiva;
§2º – Em caso de vacância, o mandato, até o seu término, será assumido pelo respectivo suplente;
§3º – Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os seus membros deverão escolher, dentre um de seus integrantes, o(a) Presidente.
§4º – Compete ao(à) Presidente convocar e presidir as suas reuniões e apresentar relatórios à Assembleia Geral.
§5º – Os(as) Conselheiros(as), titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Art. 37 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil;
II – examinar o balancete apresentado pelo(a) Tesoureiro(a) e, sobre ele, manifestar opinião;
III – sempre que solicitado, apresentar relatórios de receitas e despesas;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Seção V – Da Aprovação das Contas
Art. 38 – A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
I – O(a) Tesoureiro(a) deverá providenciar relatório sobre as contas, o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração de receita e despesa e de desempenho financeiro e contábil que julgar necessário, o que deverá encaminhar ao Conselho Fiscal, no transcurso do mês de fevereiro de cada ano;
II – O Conselho Fiscal, que até 1º de março de cada ano, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para o(a) Presidente da Diretoria Executiva;
III – Os(as) Associados(as), para que possam deliberar a respeito em Assembleia Geral, serão comunicados(as) sobre os balanços patrimoniais e financeiros, bem como sobre a conclusão do Conselho Fiscal.
Art. 39 – Em Assembleia Geral, o(a) Presidente, ou Associado(a) por ele(a) designado(a), fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal apresentará os pareceres pelo órgão exarados que, pelos meios de comunicação da entidade, serão disponibilizados aos Associados.
Parágrafo Único. Não obstante a aprovação das contas pelo Conselho Fiscal, poderão ser submetidas à Auditoria Externa independente, o que se recomenda que aconteça uma vez por ano.
Capítulo V – Da Alteração do Estatuto Social
Art. 40 – Este Estatuto Social, a qualquer tempo, poderá ser alterado ou reformulado por proposta apresentada pela Diretoria Executiva e apresentada em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com quórum mínimo de metade mais um dos Associados.
§1º – A Assembleia específica para aprovação da reforma do estatuto, em segunda chamada, será instalada independentemente do quórum mínimo.
§2º – Para aprovação das reformas deverá haver pronunciamento favorável de metade mais um dos(as) associados(as) presentes.
Capítulo VI – Da Dissolução da Associação
Art. 41 – A Associação, em Assembleia Geral convocada para esse fim, será dissolvida com a aprovação de metade mais um da totalidade dos(as) Associados(as).
Parágrafo Único. Após terceira convocação fracassada, essa Assembleia Geral especial será instalada, independente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada.
Art. 42 – Dissolvida a Associação e liquidadas todas as suas obrigações, seu patrimônio será, por deliberação dos associados, destinado à instituição municipal, estadual ou federal de finalidade análoga.
Capítulo VII – Das Disposições Gerais.
Art. 43 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 44 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para a discussão e solução de ações e dúvidas relativas a este Estatuto Social.
Art. 45 – Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano civil.
Art. 46 – Este Estatuto Social, entrará em vigor com o seu registro no cartório competente.
Art. 47 – Revogam-se as disposições em contrário.
Noelle Caroline Xavier Ribas Leite
Presidente da ALUZ
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